?O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o mandado de segurança da vereadora eleita Maria do Socorro Antunes de Mendonça, de Peruíbe (SP), que teve decretada a suspensão do exercício das funções públicas antes de tomar posse no cargo eletivo. Com a decisão, a vereadora eleita continua impedida de ser empossada, nesta sexta-feira (1º).
Maria do Socorro Antunes foi denunciada pela prática do crime de integrar organização criminosa. No mandado de segurança, a defesa da vereadora afirmou que a imputação do crime ocorreu unicamente pelo fato de ela ter prestado auxílio ao encaminhar a uma unidade de saúde do município uma gestante que, à época, era procurada pela Justiça.
Segundo a defesa, o afastamento do cargo só se justifica diante de fatos relacionados ao exercício do mandato eletivo, o que não teria ocorrido.
O pedido de liminar para suspender a medida cautelar imposta pelo juízo criminal de origem e, assim, garantir a posse da vereadora eleita foi negado por desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Incompetência
Ao indeferir liminarmente o pedido, o ministro Humberto Martins afirmou que não cabe ao STJ processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais, nos termos da súmula 41. Com a decisão de Martins, fica mantida a determinação da Justiça de São Paulo pela suspensão das funções.
“Segundo o artigo 105, inciso I, letra “b”, da Constituição Federal, que demanda interpretação restritiva, o Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança impetrados contra ato de ministro de Estado, dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio tribunal”, complementou o presidente da corte.
Leia a decisão.
Source: STJ
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