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24/04/2025 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Sindicato das Indústrias de Cerâmica para Construção e de Olaria de Criciúma (Sindiceram) contra a extinção de ação apresentada para discutir reajustes salariais de seus empregados. A decisão segue o entendimento do TST de que somente os sindicatos de trabalhadores podem ajuizar esse tipo de ação, porque seu propósito é obter melhores condições de trabalho.
Responder mensagem com demandas de trabalho fora do horário de expediente, checar e-mails nos fins de semana, participar de grupos corporativos a qualquer momento. Esses atos, cada vez mais comuns para muitas pessoas, têm um nome: hiperconexão. Confira nossa reportagem especial.
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Source: TST
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