Baixe o áudio
Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminuir o volume
23/12/2024 – A Planalto Transportes Ltda., de Porto Alegre-SP, terá de pagar diferença de horas extras a um motorista relativa às tarefas realizadas antes do início das viagens e após seu término. A empresa alegava que o tempo de 30 minutos havia sido ajustado em negociação coletiva, mas, de acordo com a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o que houve foi o descumprimento dos limites estipulados na norma.
Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.
Processo: RR-20631-56.2019.5.04.0003
Source: TST
Leave a Comment