A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (10) a Súmula 645. Segundo o enunciado, “o crime de fraude à licitação é formal, e sua ??consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem”. O texto aprovado – que teve como referência o artigo 90 da Lei 8.666/1993,Read more