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09/01/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um recurso da Associação Hospitalar Beneficente do Brasil, de Lins (SP), retorne ao segundo grau para que a entidade possa regularizar o depósito recursal. Segundo o colegiado, houve um erro procedimental que contrariou os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: RRAg-1000381-96.2018.5.02.0254
Source: TST
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