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14/04/2025- A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso de uma pedreira que pretendia ser reintegrada à Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca). A empresa integra a administração pública municipal, e suas dispensas têm de ser motivadas. Para o colegiado, a motivação ficou comprovada no caso, em razão da redução de demandas de serviço.
Atos de intolerância religiosa são considerados uma violação aos direitos fundamentais e podem ter consequências jurídicas, inclusive no ambiente de trabalho. Confira nossa reportagem especial.
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Source: TST
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