Nos termos do art. 2o da nossa Constituição Federal, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si.
O Poder Judiciário tem como função preponderante a jurisdicional, diretamente vinculada ao fortalecimento da democracia e do Estado de Direito. A convivência entre os Poderes exige aproximação e cooperação, atuando cada um nos limites de sua competência, obedecidos os preceitos estabelecidos em nossa Carta Magna.
O Brasil constitui-se em um Estado de Direito, cujas decisões judiciais podem ser questionadas por meio de recursos próprios, observado o devido processo legal.
O Tribunal da Cidadania reafirma a importância do Poder Judiciário para a segurança jurídica e desenvolvimento do País, garantindo a democracia e a cidadania.
Brasília, 21 de agosto de 2021.
Source: STJ
Leave a Comment